O caso dos denunciantes invejosos
O caso dos Denunciantes invejosos, situação imaginária baseada nos regimes democráticos que seguiram na ditadura do sec. XX e que enfrentaram os dilemas de perdoar ou punir os crimes, os excessos e as injustiças dos períodos anteriores.
A primeira parte traz 05 propostas para a solução do problema da punição dos denunciantes. Opinião do primeiro, do segundo e do quinto deputado - é deixar impune os Denunciantes Invejosos; opinião do quarto deputado - é criar leis retroativas, definindo quem deve ser considerado como Denunciante Invejoso e quais as sanções merecidas; opinião do terceiro deputado - é perseguir por homicídio quem fez a denúncia para se vingar ou se livrar de uma pessoa e não castigar quem denunciou por convicção política ou por simples covardia.
OPINIÃO DO PROF. GOLDENAGE
Diz que os Denunciantes Invejosos, junto às autoridades estatais que deram seguimento a tais denúncias, cometeram o crime de subversão da ordem política e social, por isso, devem ser castigados, já que a nossa sociedade restabeleceu um sistema jurídico fundamentado na justiça.
OPINIÃO DO PROF. WENDELIN
Diz que o episódio ocorrido mostra simplesmente que o direito é um instrumento que cada grupo social utiliza para alcançar suas finalidades, na verdade o nosso direito é tudo aquilo que consideramos mais conveniente, não esquecendo que, afinal de contas, tudo dependerá da decisão dos juízes.
OPINIÃO DA PROF.ª. STING
Diz que essa comissão deverá expurgar o sistema jurídico das normas que garantem a dominação masculina, situação que meus colegas homens mascaram com as palavras “justiça” e “liberdade”. Entende que deverá também, procurar caminhos para que a aplicação do direito possa permitir que o sexo feminino adquira sua autonomia.
OPINIÃO DO PROF. SATENE
Diz que o juiz que condena pessoas com base em leis corruptas e injustas merece também ser castigado. É claro que no caso das denúncias invejosas os juízes não