O casamento
Desde os primórdios das civilizações homem e mulher comungam sua existência, união esta que pode ser vista pelas religiões como sagrada (matrimônio), mas que para o direito não passa de um acto jurídico (casamento). Etimologicamente a palavra casamento é derivada de "casa", enquanto que matrimonio tem origem no radical mater ("mãe") seguindo o mesmo modelo lexical de "patrimônio". Também pode ser do latim medieval casamentu: Ato solene de união entre duas pessoas, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil.
Casamento é o vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser visto por muitos como um contrato.
Visão africana: A maioria das regiões africanas que celebram o casamento tem por base uma premissa: a família. Um casamento africano é isso mesmo: a celebração do conceito da família através da união de duas pessoas; a junção de duas famílias e por vezes até de duas tribos e recebe vários nomes dependendo de cada cultura tribo ou grupo étnico e linguístico.
Desenvolvimento
1. Conceito de casamento
Segundo o mestre Pontes de Miranda o casamento é um contrato solene, pelo qual duas pessoas de sexo diferente e capazes conforme a lei, se unem com o intuito de conviver toda a existência, legalizando por ele, a título de indissolubilidade de vínculo, as suas relações sexuais, estabelecendo para seus bens, à sua escolha ou por imposição legal, e comprometendo-se a criar e educar a prole que de ambos nascer.
Para o Jurista José Lopes de Oliveira: “O casamento é o ato solene pelo qual se unem, estabelecendo íntima comunhão de vida material e espiritual e comprometendo-se a criar e educar a prole que de ambos nascer, sob determinado regime de bens”.
Sá Pereira: “O casamento é a sociedade solenemente contratada por um homem e uma mulher