O CARATER PUTATIVO NO DANO MORAL
Desde a concepção de um ser humano, são assegurados direitos inerentes a este pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ao nascer com vida, o ser humano adquire direitos de personalidade, que em concordância com nossa Constituição Federal são inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis; tornando assim o agente violador desses direitos obrigado a reparação pelo dano causado. Desta forma, abordaremos brevemente o tema da responsabilidade civil, para criar ambiente aos estudos do tema do dano moral, sua indenização, e seus critérios de fixação, abordando o diploma civil e a Constituição Federal. Uma vez feito o referido estudo, adentraremos na questão problemática da fixação do valor indenizatório no dano moral, que atualmente encontra-se sem unidade nos julgados brasileiros. É evidente a disparidade nas decisões em nosso cenário jurídico, nas questões que envolvem a reparação por dano moral, pois nosso sistema de fixação por arbitramento abre margem para que sejam arbitradas indenizações de completa diferença financeira para o mesmo caso. Não obstante, será discutida a punição exemplar na indenização por dano moral, onde o presente estudo aborda a figura do caráter punitivo no dano moral. Tal caráter não está previsto legalmente, mas é ponto de controvérsia entre muitos autores, e serão mostrados os seus pontos de vista. Por fim, busca-se através deste trabalho, encontrar uma nova maneira de se abordar o dano moral e repara-lo de forma justa, a fim de buscar decisões mais próximas para casos semelhantes e coerentes, para que no futuro possa ser evitada a instabilidade jurídica no referido assunto.
CAPÍTULO 1
RESPONSABILIDADE CIVIL: BREVES CONSIDERAÇÕES
1.1. Conceito e Pressupostos da Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil está totalmente interligada a questão da justiça. Suas origens desmembram-se de antigos tempos, podendo ser achadas raízes no Código de Hamurábi e no