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CAPÍTULO I - Generalidades
Seção I - DA FINALIDADE
Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade normalizar as atividades do Estágio Supervisionado Curricular do Curso de Graduação em Administração, indispensável para a Colação de Grau.
Seção II - DAS CONCEITUAÇÕES
Art. 2º - Para efeito deste regulamento, adotam-se as seguintes conceituações:
I - Estágio Supervisionado I: É a disciplina que tem por objetivo articular a teoria à prática através de experiências profissionais desenvolvidas pelo discente na empresa concedente do estágio. O estagiário deve elaborar relatório conforme documentos apresentados neste Regimento e orientações do professor orientador.
II - Estágio Supervisionado II: É a continuação e aprofundamento do trabalho vivenciado no Estágio Supervisionado I.
III – Estágio Supervisionado III – É a continuação do estágio II em que o Relatório é elaborado, sob a forma monográfica.
IV - Professor Orientador: É o professor que vai orientar e supervisionar os trabalhos a serem desenvolvidos pelo aluno durante os períodos de estágio.
V - Supervisor de Estágio: É um membro da organização onde o aluno vai realizar seu estágio, responsável pela supervisão do acadêmico in loco.
VI - Relatório de Estágio: É um projeto, elaborado dentro de padrões metodológicos estabelecidos pelo META e das orientações deste Regimento.
VII - Relatório Final: É o relato elaborado pelo acadêmico, de acordo com as normas estabe lecidas pela META, podendo ser uma monografia ou artigo científico.
VIII - Empresa Modelo: É o laboratório da instituição, empresa júnior ou programas especiais criados com o objetivo de favorecer a pratica de atividades profissionais para realização de estágio pelos alunos.
Seção III -