o caminho para cidadania
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária
Gerência Executiva do Sistema Penitenciária
Penitenciária Padrão de Santa Rita
GABINETE DA DIREÇÃO
Para apurar fatos envolvendo apenado(s) desta unidade prisional e dá outras providências. Assegurado ao(s) acusado(s) o direito á ampla defesa e ao contraditório
O DIRETOR DA PENITENCIÁRIO PADRÃO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições legais, através da Resolução n°001/CEP, datada de 03 de janeiro de 2007, pelo decreto Estadual nº5. 022 de 14/04/88 e pela lei 7.210/LEP de 11/07/84 e suas alterações, bem como pelo art. 5° da constituição federal. Resolve:
1. DETERMINAR a instauração de Sindicância para apurar os fatos do apenado que se encontra na cela 24, que expõe a posse de um APARELHO DE TELEFONE CELULAR, no dia 12/08/014.
2. DESIGNAR o agente de segurança penitenciaria, ora sindicante, para presidir, até a conclusão da mesma.
3. DETERMINAR que o apenado notificado a cerca do referido procedimento Administrativo, no qual a mesma figura como acusado.
4. CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos do procedimento administrativo acima mencionado, a contar do recebimento desta Portaria e dos documentos apenados sob pena de responsabilidade.
CUMPRA-SE
Santa Rita, 20 de Agosto de 2014.
DIRETOR
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária
Gerência Executiva do Sistema Penitenciária
Penitenciária Padrão de Santa Rita
GABINETE DA DIREÇÃO
Para apurar fatos envolvendo apenado(s)