O brincar na eucaçao infanitl

1723 palavras 7 páginas
Princípios básicos de democracia por João Damasceno Borges de Miranda

Informações sobre João Damasceno Borges de Miranda

Advogado. Especialista em Dir. Tributário pelo IBET. Consultor tributário municipal. Professor Universitário. Palestrante.

Para pensarmos em democracia e sua evolução desde a concepção grega, devemos, inicialmente, superar o dogma do Estado de Direito e passarmos para o conceito de Estado Democrático de Direito, pois, a simples definição de um Estado de Direito não significa que o mesmo seja respeitador das liberdades individuais e que patrocine o respeito e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, é fácil nos depararmos nos dias de hoje com países que possuem sistema jurídico e atenderiam a definição de Estado de Direito, mas não são respeitadores da liberdade, da igualdade e da dignidade humana.
A seu turno, o moderno e contemporâneo Estado Democrático de Direito seria aquele país, melhor dizendo, a nação que, além de privilegiar a lei, o sistema jurídico erigido para a convivência social, as regras de condutas individuais e coletivas, atenderia também a exigência de transparência e legitimidade nos atos da administração pública em todos os sentidos, incluindo especialmente os atos dos poderes: executivo, legislativo e judiciário; bem assim a plena liberdade do indivíduo, ou seja, respeitar o ser pelo ser. Esse respeito também nos leva a concepção do estado ter que cuidar do ser nos quesitos que são impossíveis ao mesmo enquanto indivíduo, dado a falibilidade do ser humano, tais como saúde, educação, segurança, previdência, etc.
Para uma democracia existir e ter valores de efetividade, não podemos nos esquecer que esse sistema é extremamente caro, dispendioso para a existência de um país, pois, democracia, em suma, significa a participação de todos nas decisões e campos abertos para discussão dos temas de interesse coletivo ou que lhes afete, sendo, por essência, um exercício representativo dispendioso. Assim nos

Relacionados