O brasil e os três poderes
No Brasil, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário foram criados logo após a independência, quando a primeira Constituição do País foi outorgada, em 1824. Na época, existia também um quarto poder, chamado poder Moderador. Esse "poder" era exercido unicamente pelo imperador - lembre-se de que nessa época éramos uma Monarquia -, que "mandava" em todos os outros. O poder Moderador deixou de existir com a promulgação da Constituição de 1891 - a primeira constituição republicana do País.
Constituição de 1988
Veja o que diz nossa atual Constituição:
Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Poder Legislativo
O Poder legislativo é um orgão estatal constituído pela nação para, em nome dela elaborar as leis. Conquanto seja essa a sua função natural, a outras atribuições administrativas e judiciárias, lhe são deferidas no estado moderno dada a sua transcendental importância como orgão supremo da representação política nacional. Exerce o Legislativo funções tipicamente administrativas, quando aprova ou impugna as nomeações de magistrados, ministros do tribunal de contas, procurador geral da republica, membros do conselho de economia e chefes de Missões Diplomáticas (ou dos próprios Ministros de Estados, como nos Estados Unidos da América do Norte); do Presidente da republica; apura a responsabilidade dos membros dos outros poderes através das comissões parlamentares de inquérito etc. Nos países de regime parlamentares sobre a conduta do Executivo.
Organização
Congresso Nacional
A função legislativa de competência da União e exercida pelo Congresso Nacional, que compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrados respectivamente por deputados e Senadores.
É da tradição constitucional brasileira a organização do Poder Legislativo em dois ramos, sistema denominado bicameralismo, que vem desde o império, salvo as limitações contidas nas Constituições