O ato infracional como expressão da violencia urbana
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
4 CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
1 INTRODUÇÃO
Temos que observar que o município de Patos - PB ainda não dispõe de qualquer projeto que atenda, na prática, adolescentes autores de ato infracional, isso porque trata-se de um projeto de grande proporção estrutural uma vez que, se trabalhar com a criança e adolescente é algo que merece atenção especial, coisa bem mais delicada é lidar com adolescentes que diuturnamente assustam toda a sociedade brasileira com seus requintes de crueldade na prática de atos infracionais.
2 DESENVOLVIMENTO
É bem verdade que no âmbito do município de Patos algo é feito pela Secretaria de Ação Social no intuito de contribuir na formação psico-social de crianças e adolescentes, o que nos faz lembrar os projetos como o PETI, PRÓ-JOVEM, MAIS EDUCAÇÃO, SENTINELA, todos estes desenvolvidos pelo Poder Executivo Municipal.
Mas projetos essencialmente voltados a atender os adolescentes autores de atos infracionais ainda não são levados a efeito, razão pela qual assistimos o crescente índice de atos infracionais registrados na nossa cidade.
E não existindo no município de Patos qualquer projeto de alcance social que trabalhe o adolescente enquanto autor de ato infracional que possa servir de estudo não há que se falar em levantamento de dados, a presente produção textual se ampara na lei e em estudos realizados por juristas, educadores, cientistas social, psicólogos, assistentes sociais, entre outros que estudam a matéria.
Segundo o art. 2º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – ESTATUTOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade. Ora, sendo a lei criada para disciplinar as relações sociais, temos que o legislador, certamente cobrado pela sociedade, elaborou o estatuto como forma de fazer valer os direitos inerentes a cidadania de crianças e adolescentes, tais como os direitos à educação, saúde, lazer, etc., sem esquecer, no mesmo texto