O Atendimento P Blico CRIANCAS E ADOLESCENTES
[...] O fenômeno do abuso sexual doméstico contra a criança/adolescente deixa de ser apenas um crime contra sua liberdade sexual e passa ser uma violação dos direitos ao respeito, à dignidade, à liberdade, à convivência familiar saudável, e a oportunidade e facilidades para o desenvolvimento físico, mental, moral, social e sexual. (CRAMI 2009,p. 54).
Em relação ao acompanhamento da vítima, este é feito por essa equipe da 9ª Vara Criminal. Como o objetivo da justiça não é o atendimento, mas garantir a proteção da criança e do adolescente, com o objetivo de reparar o dano que essa situação de abuso sexual causou à vítima e a sua família, sendo encaminhados para as outras instituições de atendimento como o CREAS - Centro de Referência da Assistência Social Da Prefeitura Municipal De São Luís das áreas onde a criança e sua família residem, O Centro de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente- CAISCA no Filipinho e/ou Anjo da Guarda, o Núcleo de Saúde da Criança e do Adolescente do Hospital Materno Infantil, o Hospital da Criança entre outros órgãos. Nesse sentido, percebe-se a importância da política de atendimento em consonância com a previsão no artigo 87 do ECA que menciona sobre as linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas; II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem; III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do