O assédio moral no direito do trabalho
O presente trabalho tem como objetivo listar aspectos que envolvem o assédio moral no ambiente de trabalho, caracterizando-o como um tipo de violência que, mesmo estando sempre presente no quotidiano dos trabalhadores de nosso país, tem sistematicamente apresentado um volume crescente de situações que preocupam sobremaneira os profissionais da área. O cada vez maior e competitivo mercado de trabalho, aliado às crescentes exigências de resultados cada vez maiores, tem levado o trabalhador brasileiro, principalmente aqueles das maiores empresas e dos setores mais competitivos, a enfrentarem também riscos maiores de assédios diversos, com complicações inclusive para sua saúde.
A justiça esta sempre presente para coibir e punir abusos, mas é preciso estarmos sempre atentos e cada vez mais exigir das corporações o respeito e a dignidade fundamentais ao ser humano, quer seja no relacionamento interpessoal, quer seja no relacionamento profissional.
Por fim, apresento matéria recente acerca do tema, publicada pela Folha de São Paulo, no portal UOL, no dia 11/05/2013, referente a um estudo da Faculdade de Saúde Pública da USP (Universidade de São Paulo).
O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO.
Conceito:
A violência moral e sexual no ambiente de trabalho não são um fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar o problema, mas não resolveram de todo. Há a necessidade de conscientização da vítima e do agressor(a), bem como a identificação das ações e atitudes de modo a serem adotadas posturas que resgatem o respeito e a dignidade, criando um ambiente de trabalho gratificante e propício a gerar produtividade.
“É por um ato consciente que o maldoso é maldoso”. Aristóteles – 384 a 322 AC
Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a por em risco seu emprego ou degradando