O Assistente Social e suas reas de interven o profissional crian a e adolescente
Criança e Adolescente.
Camila Santos Oliveira
Prof.ª Orientadora: Kallena Almeida
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Serviço Social
14/02/2014
RESUMO
O assistente social, ao atuar na intermediação entre as demandas da população usuária e o acesso aos serviços sociais, coloca-se na linha de intersecção das esperas pública e privada, como um dos agentes pelo qual o Estado intervém no espaço doméstico dos conflitos, presentes no cotidiano das relações sociais. Este trabalhador social atua no âmbito das relações sociais, junto a indivíduos, grupos, famílias, comunidade e movimentos sociais, desenvolvendo ações que fortalecem sua autonomia, participação e exercício de cidadania, com vistas às mudanças nas suas condições de vida. O Estatuto da Criança e do Adolescente é um estatuto ou codificação que trata do universo mais específico vinculado ao tratamento social e legal que deve ser oferecido às crianças e adolescente de nosso país, dentro de um espírito de maior proteção e cidadania decorrentes da própria Constituição promulgada em 1988 e também dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, sendo fruto da Lei nº 8.069/90.
Palavras-chave: Assistente Social; Relações Sociais; Estatuto da Criança e do Adolescente.
1 INTRODUÇÃO
O assistente social, como profissão inserida na divisão sócio-técnico do trabalho, dispõe de um conjunto de instrumentos operativos para intervenção nas múltiplas dimensões da realidade social. Não obstante, tais instrumentos somente são carregados de sentido quando criticamente perpassados pelos elementos teóricos, éticos e políticos que envolvem a profissão.
O assistente social tem diversas áreas ou campos de atuação no Serviço Social como o meio ambiente, a saúde, a educação, à assistência social, a empresa, à assessoria e consultoria, as ONGs, o Judiciário atuando como peritos, a habitação, etc.
O profissional de Serviço Social trabalha na