O Assistente Social na área de consultoria
O dia é comemorado em virtude do Decreto 994/62 que regulamenta a profissão do assistente social e cria os Conselhos Federal e Regionais ter sido editado em 15 de maio de 1962.
Assim, embora a profissão tenha sido legalmente reconhecida por meio da Lei nº. 3252 de 27 de agosto de 1957, somente em 15 de maio de 1962 foram regulamentados e instituídos os instrumentos normativos e de fiscalização, na época Conselho Federal e Regional de Assistentes Sociais. Hoje com a edição da Lei 8662 de 08 de junho de 1993 - Conselho Federal e Regionais de Serviço Social.
No dia 26 de agosto de 2010, a Lei 8662 de 7 de junho de 1993, passou a vigorar acrescida do artigo 5º-A, que fala que a duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução do salário.
O Assistente Social na área de consultoria O Assistente Social como consultor através da atuação junto a empresa e seus gestores e colaboradores pode oferecer alternativas que repercutem positivamente na empresa principalmente nas áreas de : Elevação da produtividade
Melhoria do clima organizacional
Redução de acidentes do trabalho
Redução do absenteísmo
Melhor imagem positiva da Empresa
Melhor utilização dos Benefícios oferecidos pela Empresa
Mapeamento Social, Diagnóstico Social e Clima Organizacional;
Administração de Benefícios / Convênios / Auto-Gestão
Sinistralidade de Convênios
Terceirização: controles administrativos, implantação de rotinas, suporte à área de RH, de acordo com o perfil e necessidade do cliente. O Assistente Social exerce suas funções através de palestras, atendimentos individuais, grupais, dinâmicos e pesquisas, atua também promovendo reflexos sobre a origem dos fatores levando o cliente/ colaborador a ser capaz de decidir sua própria vida e carreira.