O ARTIGO 5º, VI DA CRFB A CONTRARIO SENSO:
O DIREITO DE NÃO TER RELIGIÃO NO BRASIL
Junho/2014
RESUMO
O presente trabalho apresenta um melhor entendimento aos interessados nesta área, principalmente aos formandos que escolherem pelo ramo do Direito Constitucional. Cabe esclarecer mais uma vez que Estado Laico não é Estado Ateu, ou seja, significa que a Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico, que nosso Estado não pode adotar, incentivar ou promover qualquer deus ou religião, embora propicie a seus cidadãos uma perfeita compreensão religiosa, tanto para quem acredita em deus(es) como para quem não acredita neles, proscrevendo a intolerância e o fanatismo. Esclarecer que o Estado presta proteção e garante o livre exercício religioso, mas que deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), de forma que suas decisões não sejam influenciadas por doutrinas religiosas (o que não vem ocorrendo ultimamente); portanto, não pode existir nenhuma religião ou deus oficial, quaisquer que sejam. Em seu artigo 19, a Constituição Federal proíbe ainda a todos os entes federativos brasileiros o estabelecimento de cultos religiosos. Por fim, irá debater acerca da liberdade religiosa no Brasil, bem como a vida e a rotina dos que não possuem religião ou não acreditam em nenhum Deus no Brasil.
Palavras-chave: Direito; Constituição; Religião.
1. INTRODUÇÃO
Quando se ouve falar sobre o “Estado Laico”, consequentemente muitas dúvidas aparecem relação ao tema. No art. 19 da CRFB temos estabelecido o seguinte: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”