O advogado e a Litigancia de m f
RESUMO: Este artigo científico tem como objetivo analisar o aspecto processual da responsabilidade do advogado diante da ocorrência da litigância de má-fé nos processos, bem como a aplicação das penalidades decorrentes
PALAVRAS-CHAVE: Advogado – Litigância de Má-Fé. Assunto polêmico, a condenação de advogados de forma solidária aos seus clientes vem se tornando cada vez mais frequente em ações com trâmite perante a Justiça. Não se deseja debater a ausência de responsabilidade do advogado em relação aos atos por ele praticados no decorrer do processo, visto que tal ponto se mostra sem controvérsias. Aliás, qualquer tese que sustente a total ausência de responsabilidade do advogado perante os seus atos apenas privilegiaria os maus profissionais. E não é esse o objetivo deste trabalho. Desejamos analisar os aspectos da litigância de má-fé e a sua aplicação contra o advogado da parte, bem como a possibilidade de responsabilizá-lo solidariamente com seu cliente dentro dos próprios autos do processo judicial.
AS PARTES E OS SUJEITOS DO PROCESSO Necessário se faz, inicialmente, distinguir as figuras das partes de um processo em face aos sujeitos que dele participam. CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE expõe que “os sujeitos do processo são todos aqueles que participam da relação processual” (2007, p. 367). De uma maneira geral, via de regra, todos àqueles que fazem parte da relação processual são sujeitos do processo, tais como o juiz, os peritos, demais auxiliares da justiça, bem como as partes e seus advogados. ANTONIO JOSÉ DE SOUSA LEVENHAGEN, leciona:
“Entendem-se por partes não só o autor e réu, mas também os litisconsortes – ativos e passivos – que se incluírem no processo, assim como os opoentes e até mesmo os assistentes, que, embora não sendo partes, são intervenientes” (1995, p. 43). É possível concluir,