O advogado no contexto interpessoal
Relacionamentos interpessoais são constantes na prática da advocacia: clientes, testemunhas, colegas, juízes promotores vêem-se em constante interação (nem sempre prazerosa, diga-se de passagem). Imprimir-lhes eficácia, portanto, é de interesse imediato do advogado, por motivos econômicos (aumento de produtividade), psicológicos (preservação do bem-estar) e sociais.
Dois elementos, interdependentes, são basilares para o relacionamento profissional saudável e produtivo: o autoconhecimento e a percepção do outro – aquele com quem se interage.
O autoconhecimento possibilita (e estimula) o desenvolvimento da percepção do outro; percebendo o outro, a pessoa adquire condições de se comparar e, assim, se conhecer melhor.
Isso não significa que a profissão será sempre um “mar de rosas”: conflitos com os interlocutores estarão sempre presentes; entretanto, eles serão enfrentados com a serenidade possível e a certeza de que se adotam os melhores procedimentos que se encontram ao alcance.
Habilidades pessoais e interpessoais
Autoconhecimento
O autoconhecimento completa o conjunto de habilidades do profissional. Sem ele, o indivíduo não poderá ter certeza de que não contamina, com seus conteúdos psíquicos, os comportamentos que manifesta e a interpretação dos fenômenos que vivencia.
O autoconhecimento revela potenciais ocultos, virtudes, defeitos e características de personalidade merecedoras de aperfeiçoamento, atenuação ou controle, abrindo novas possibilidades de desempenho para o indivíduo. Ele amplia a compreensão das forças que atuam no íntimo de cada um, capazes de influenciar nos relacionamentos, sem que a pessoa se dê conta de que isso acontece.
Ex.: Favaretto pretendia dedicar-se ao Direito de Família e, desde cedo, deparou-se com uma substancial dificuldade: não conseguia suportar pessoas, notadamente do sexo feminino, que fossem pouco objetivas, hipervalorizadas de pequenos eventos, que chegassem costumeiramente