O adultério já não é mais um crime
Segundo os argumentos legais, isso não é uma forma de bem-intencionar o ato, mas a ordem judicial promove outros métodos de defesa para a família e o matrimônio.
A alteração na legislação se deve ao fato de que o adultério foi julgado como ato não hostil à sociedade. É um ofensor a moral de pessoas, mas de um modo geral não pode ser considerado crime. A antiga pena para quem cometia a infidelidade previa a prisão de 15 dias a 6 meses. Hoje não é mais crime, mas um processo judicial pode garantir à “vítima” uma indenização a ser retirada de parte do patrimônio do ofensor. A lei garante que a eficácia está mais bem garantida com uma pena que meche no bolso do adúltero. Vale lembrar que a indenização é uma pena que remete ao crime de desmoralização do traído e não ao fato do adultério. Traição caracteriza violação dos deveres do casamento, portanto o cônjuge que for vítima de uma tem todo o direito de pedir indenização por este dano. Porém só pode ser concedida caso haja separação, se isso não ocorre, fica claro que a vítima está perdoando o ato. Os pedidos de indenização dependem de julgamento e o valor é estabelecido pelo Juiz. Os valores não podem ser absurdamente altos nem baixos, pois cumprem o dever de ser uma pena, mesmo não reparando os danos causados a vitima, fazem menção a um desconforto financeiro e de bem estar do ofensor, ficou estabelecido como direito de quem sofreu o dano e não somente como castigo para quem cometeu o