O adolescente e o ato infracional
SERVIÇO SOCIAL
O adolescente e o Ato infracional
Eunápolis-BA
2011
O adolescente e o Ato infracional
Trabalho Interdisciplinar apresentado a Universidade Norte do Paraná – UNOPAR como pré requisito para avaliação semestral do l péríodo do curso de Serviço Social.
Prof. Gleiton Luiz de Lima
Profª. Giane Albiazzetti
Profª. Lisnéia Aparecida Rampazzo
Profª. Rosane A. Belieiro Malvezzi
Eunápolis-BA
2011
Introdução
O jovem de hoje é exposto a demasiados tipos de violências cuja gravidade se limita ao seu nível socioeconômico que este possui, porém, que muitas vezes não impede de ser criticados pela educação ou o meio cultural que estão inseridos, mas sim transformados pela sociedade que os manipulam num capitalismo sem limites morais. É desespero social alcançar os frutos do capitalismo sem ética, onde estar na moda é ser parte de um mundo, onde o belo, o caro e a fama seja ela boa ou má faz de um individuo ser visto por vários grupos, e no caso dos adolescentes também respeitados. Respeito este que se convenha aqui é sinônimo de intimidação e medo. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. (Art. 103 – ECA) O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8069 de 13 de julho de 1990) é um marco na conquista dos direitos sociais no Brasil de proteção ao menor, mas a hermenêutica da lei trás conseqüências que de alguma forma soluciona muitos problemas, no entanto acaba servindo de uma faca de dois gumes, onde protege o menor adolescente em situação de risco, e serve também como meio no qual certos indivíduos possam usar esta condição no menor infrator a induzi-los ao erro, este sabendo da sua condição e punição irá cometer a transgressão, sem mensurar os limites morais e físicos dos danos por si praticados. Como já dito por Priuli e Moraes (2006), há um envolvimento cada vez maior de jovens brasileiros no