O adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa Liberdade Assistida
Matricula:
Disciplina: Pisicologia Aplicada ao Direito
Professor:
Exercício: Atividade Estruturada
O adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa Liberdade Assistida
O presente artigo traz uma reflexão das questões de violência e discute os pressupostos contidos no envolvimento de adolescentes com o ato infracional e nas medidas socioeducativas. Discute também a Liberdade Assistida e a Proposta Pedagógica contida nesta medida.
Palavras-chave: Ato infracional, adolescente, medida socioeducativa Liberdade Assistida o adolescente autor de ato infracional, isto é, conduta descrita pelo Código Penal como crime ou contravenção, ao praticar uma infração insere-se no cenário de violência, ora como autor ora como vítima.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, menciona a Doutrina da Proteção Integral – que trata da garantia dos direitos da população infanto-juvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, à alimentação, à profissionalização, à cultura e à dignidade e ao respeito – e o valor intrínseco da criança e do adolescente como ser humano e pessoa em desenvolvimento e em situação de vulnerabilidade. Esta proteção deve ser exercida pela família, sociedade e Estado, este através de Políticas Públicas e Sociais.
Em capítulo específico, o ECA dispõe sobre as Medidas Socioeducativas, formas de responsabilizar o adolescente que cometeu um ato infracional com propostas pedagógicas de acompanhamento e orientação ao adolescente e a sua família.
Neste artigo trataremos de uma das Medidas Socioeducativas: a Liberdade Assistida, descrita no artigo 118, da Lei 8.069/1990. Após a apuração do ato infracional e o devido processo legal, o juiz da Infância e Juventude determina o seu cumprimento encaminhando o adolescente em conflito com a lei ao Serviço de Assistência da Infância e Juventude e ao Serviço de Liberdade
Assistida, no qual é incluído no programa operacionalizado pelo