O aborto e o Código Penal
A comissão especial de senadores que analisou o projeto de um novo Código Penal encerrou seus trabalhos no dia 17, após se debruçar por meses sobre o texto elaborado por uma comissão de juristas a pedido do ex-presidente do Senado José Sarney. O texto original, dominado pela ideologia do “politicamente correto”, se mostrava permeado por um profundo desprezo pela dignidade humana, motivo pelo qual a comissão resistiu às pressões (do próprio Sarney, inclusive) para que a tramitação fosse a mais veloz possível. O relatório final, do senador Pedro Taques (PDT-MT), traz diversas mudanças elogiáveis, das quais uma das mais importantes contempla a legislação sobre o aborto.
A primeira versão do novo Código Penal, elaborada pela comissão de juristas, previa um gravíssimo atentado à vida humana ao permitir o aborto nas primeiras 12 semanas de gestação “se por vontade da gestante (...), quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade”, um conceito tão vago que, na prática, abriria as portas à livre prática da eliminação de seres humanos indefesos e inocentes, bastando um laudo que muitos médicos e psicólogos favoráveis à legalização do aborto concederiam de bom grado. O procurador Luiz Carlos Gonçalves, coordenador da comissão de juristas, chegou a “reconhecer orgulhosamente”, em um programa do canal Globo News, que estava promovendo a legalização do aborto.
Felizmente, todo este trecho foi suprimido na versão aprovada pelos senadores. Vale a pena ler a argumentação de Taques a respeito do tema, nas páginas 158 a 174 do relatório. É uma defesa contundente do direito à vida: rechaça a noção de que o aborto é um debate de cunho religioso; reforça o consenso científico a respeito do início da vida humana já na concepção; denuncia as estratégias de desumanização do