O aborto de anenc falos
As mulheres vítimas de gravidez com fetos anencéfalos podem se sentir mais aliviadas e seguras: o Supremo Tribunal Federal aprovou por maioria dos seus membros a interrupção da gravidez em mulheres cujo feto esteja se formando sem o cérebro ou com graves anomalias cerebrais que impossibilitam o seu desenvolvimento.
A partir da decisão do STF, os médicos poderão, a critério das mulheres que sofrerem com esse tipo de gravidez, retirar o feto anencéfalo sem que isso incorra em crime.
Até antes desse julgado, o Código Penal previa como aborto legal apenas os que colocassem a vida da mulher em risco durante a gravidez ou os causados pela gravidez decorrente de estupro.
No caso dos fetos anencéfalos, o risco de vida da mãe soma-se ao pouco tempo de vida que a criança tem depois de nascer, ou até mesmo, como ocorre em muitos casos, as crianças morrem antes mesmo de terem nascido.
Por mais que a ciência comprove a impossibilidade de vida do feto, há opiniões desfavoráveis à decisão, principalmente de grupos religiosos e antiaborto. Porém, em casos em que não há a mínima chance de vida não há porque se manter uma gravidez, que, além de ser dolorosa para a mulher, ainda pode causar a sua morte.
Por esses motivos, foi dada a prerrogativa à mulher de escolher o que vai fazer, se mantém a gravidez anencefálica ou se a interrompe antes de seu término.
Apesar da polêmica do assunto, pois envolve os costumes da sociedade, o julgado do STF foi de extrema importância, pois oferecer o direito de escolha às mulheres nesse momento tão importante de suas vidas, bem como de difícil escolha a um cidadão é um direito constitucional.