NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: JOSÉ BEZERRA DA SILVA FILHO, BRASILEIRO, CASADO, CORRETOR DE IMÓVEIS portador do RG de n° 1765447 e inscrito no CPF de n° 098.989.767-34, residente e domiciliado à Rua Pedro Moreno Gondim, nº 977. Bairro Remédios, na cidade de Cajazeiras-PB.
NOTIFICADO: ANTÔNIO MOISÉS DE SOUZA SAMPAIO, BRASILEIRO, CASADO, portador do RG de n° 98970980 e inscrito no CPF de n° 888.876.233.55, residente e domiciliado à Rua Pedro Moreno Gondim, nº 977. Bairro Remédios, na cidade de Cajazeiras-PB. TEOR DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, o NOTIFICANTE, por sua advogada que a esta subscreve, vêm formalmente e respeitosamente NOTIFICAR vossa senhoria, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor:
Vossa senhoria está efetuando uma obra que afetará a residência do notificante, bem como a sua privacidade. O notificante já tentou várias vezes contato com o notificado, mas nunca consegue falar com este. Desta forma, conforme a lei 1301 do Código Civil, o notificado está praticando um ato inconstitucional quando a obra em questão possui uma janela a menos de metro e meio do terreno do notificante. Sendo assim, o notificado solicita a alteração da localização da referida janela na obra do notificado no prazo de 72 horas. Caso não seja cumprida no prazo acima a obrigação solicitada, serão tomadas medidas judiciais cabíveis a espécie, como consequência ação de indenização.
Deixamos em transparência e totalmente a disposição o escritório de advocacia que esta subscreve cujo endereço é Rua João Goulart, nº 329. Centro. Cajazeiras-PB.
Cidade , 07 de Junho de 2013.
_______________________________________________