M Dulo IV Semin Rios I
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E
SUJEIÇÃO PASSIVA
18/03/2015
LUIS FILIPE RACHE SOARES
Questões
1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária (RMIT)? Qual a função do consequente normativo?
Norma jurídica é o resultado da interpretação da prescrição legal. Ou seja, pode ser apontada como a carga de valor imputada pelo intérprete. O processo de abstração das normas descritivas e prescritivas pode ser dotado como a mais pura aplicação e reconhecimento da norma jurídica, uma vez que apenas o texto positivado, tem seu valor limitado às palavras do legislador. A dificuldade de abstração da norma se dá em razão da falta de tecnicidade do legislador, esse que não sendo o operador do direito, na acepção clássica, não possui conhecimento para separa textos e vocábulos, de norma e significado, dificultando a interpretação do jurista. Entretanto, feitas essas considerações, há de se salientar que o sentimento no processo do juízo elaborado ao redor do texto e suas conclusões que são a tradução da norma, pois sem essa transformação, não há que se falar em norma. Sabido que a norma não se trata tão somente do texto positivado, e também, levando em consideração, que o processo de abstração da norma cabe ao cientista do direito1, se viu a necessidade de se instrumentalizar em bases comuns, esse processo de avaliação do texto legal. Como visto, a identificação da norma é um processo interno,logo, pessoal, porém devido a relação jurídico tributária permear toda a sociedade, convém que um padrão para interpretação fosse estabelecido.
O resultado da união dos elementos intrínsecos apresentados por cada cientista do direito ficou convalidada que é presente, comumente a todos, uma Regra, então chamada de Regra Matriz de Incidência Tributária, que nada mais é que a convenção do processo de abstração da norma jurídico tributária. Sua avaliação se dá reconhecendo que necessariamente a hipótese e o consequente são conexos, ante