M DULO 1 SEMIN RIO 6
Curso de Especialização em Direito Tributário
Módulo: Tributo e Segurança Jurídica
NOME DO ALUNO
SEMINÁRIO V
Regra Matriz de Incidência
Hipótese Tributária
SÃO PAULO
2013
Questões Seminário VI
Regra Matriz de Incidência
Hipótese Tributária
1. Que é regra-matriz de incidência tributária? Qual sua funcionalidade operacional no direito positivo?
A Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT) é uma norma jurídica que disciplina as condutas entre o Estado e os Contribuintes. A RMIT permite a construção estrutural da norma jurídica tributária e a composição doutrinária, lógico-semântica, a partir de onde podemos extrair todas as variáveis para a sua melhor aplicação e entendimento.
Através da RMIT, identificamos todos os elementos que compõem uma norma jurídica tributária, seus antecedentes (hipóteses) e seus conseqüentes (causas). Com a RMIT, podemos visualizar toda a estrutura da norma jurídica tributária através da seguinte fórmula:
Paulo de Barros Carvalho, criador da expressão “Regra Matriz de Incidência Tributária”, seguida por tantos outros doutrinadores, em sua obra “Direito Tributário Linguagem e Método” assim descreve:
A construção da regra-matriz de incidência, assim como de qualquer norma jurídica, é obra do intérprete, a partir dos estímulos sensoriais do texto legislado. [...] para obter-se a fórmula abstrata da regra-matriz de incidência, é mister isolar as proposições em si, como formas de estruturas sintáticas; suspender o vector semântico da norma para as situações objetivas, constituídas por eventos do mundo e por condutas; e desconsiderar os atos psicológicos de querer e de pensar a norma.
Efetuadas as devidas abstrações lógicas, identificaremos, no descritor da norma, um critério material [...], condicionado no tempo (critério temporal) e no espaço (critério espacial). Já na consequência, observaremos um critério pessoal (sujeito ativo e