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A legislação ambiental brasileira é uma das mais avançadas do mundo. A própria Constituição Federal dedica um capítulo ao meio ambiente, com abordagem moderna e inovadora do direito de propriedade, e as constituições estaduais e legislações municipais incorporaram o tema ambiental, ampliando o foco regional do tratamento dado pela Constituição Federal.
Legislação Federal
Legislação do CONAMA
Legislação Estadual
Legislação Municipal
Em linhas gerais, a lei que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente foi concebida em 1981 (lei 6.938, de 31 de agosto de 1981). A principal qualidade dessa legislação foi reconhecer que a proteção jurídica ao meio ambiente demanda ações descentralizadas, em que Estados e municípios se tornam executores de medidas e providências solidamente embasadas no postulado de que o meio ambiente representa "um patrimônio a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo".
Direito Ambiental
O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.
No Brasil, o emergente Direito Ambiental estabelece novas diretrizes de conduta, fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81). Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.
A lei 6.938, regulamentada pelo decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, institui também o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela