I - o direito e o mundo
O Mundo é, na realidade, o somatório de tudo o que existe em torno de nós: coisas ou objetos, animais, seres humanos. O conceito, neste caso, identifica-se com a idéia do que é total, global, universal. Tal noção, por outro lado, é indissociável da existência do homem e dos homens. Mas, enquanto a palavra Mundo supõe a existência de unidade, a noção do que é o homem traduz a idéia de multiplicidade e pluralidade. A primeira revela harmonia e ordem; a segunda, em razão das suas singularidades, e especificidades e da autodeterminação diferenciada, é tradutora de conflito. Essa forma de entender reflete a idéia – num ponto de vista meramente descritivo – de que os homens vivem em grupos caracterizados por interesses convergentes e pela aceitação de uma mesma escala de valores formando – numa pluralidade de associações – diferentes sistemas valorativos. Tal conclusão implicará, naturalmente, a convicção de existência de interesses também concorrentes entre grupos ou até mesmo no interior de cada grupo.
A aceitação dessa realidade implica a existência de um Mundo diferenciado em que as partes vão necessariamente interagir perante o todo.
Mas, se é verdade que o homem pode entrar em conflito com outros, ele é também fator de dinamização do Mundo e até mesmo de existência do próprio Mundo.
Por outras palavras, o Mundo só tem razão de ser porque o homem existe. Na realidade, o homem é o mediador, o justificador e a causa de tudo. De igual modo, o homem é o responsável pela divisão, repartição ou fragmentação abstrata do Mundo. Os conflitos entre os homens, quando acontecem, resultam de diferentes causas: cada homem deseja fruir o Mundo de