G NESE DO DIREITO
Fala -se em direto para indicar o conjunto sistemático de normas (constitucionais, civis, penais, administrativas etc), destinado à organizar a sociedade e disciplinar a conduta humana na convivência social.
Mas também, encontramos a palavra direito ligada ao direito de cada pessoa, por exemplo, quando alguém diz que tem o direito à isso ou àquilo, de fazer ou não fazer algo. A palavra Direito é normalmente escrita com letra maiúscula quando se refere ao Direito Objetivo, e com letra minúscula quando indica o direito subjetivo.
- Escola Jusnaturalista ou do Direito Natural.
Para os jusnaturalistas, o Direito é um conjunto de idéias ou princípios superiores, eternos, uniformes, permanentes, imutáveis, outorgados ao homem pela divindade, quando da criação, a fim de traçar - lhe o caminho a seguir e ditar - lhe a conduta a ser mantida.
A Escola Jusnaturalista sempre causou discussões acerca de sua origem no mundo do Direito, desde sua concepção até os dias atuais, por isso, não devemos deixar de considerar o seu objetivo de proteção da raça humana, que sempre esteve em foco, seja pelos que admitam um sentido sobrenatural, religioso e até os mais sentidos naturais de preservação.
- Escola Teológica.
A Escola Teológica se assemelha muito à Escola Jusnaturalista, pois também concebe um Direito como um conjunto de princípios eternos, permanente e imutáveis.
Entendendo tudo isso, a origem do Direito não estaria ligada apenas indiretamente à Divindade, mais sim diretamente, já que as primeiras leis não foram inspiradas por Deus, mais outorgadas e escritas por ele e entregues ao homem.
Seu fundamento está em Deus, tem origem nos textos do Decálogo, conjunto de leis que segundo a bíblia, teriam sido originalmente escritas por Deus em tábuas de pedra e entrgues ao profeta Moisés. (Tábuas de Lei); no código de Hamurábi, código de Manu; Sólom, e a partir do cristianismo nos textos de São Tomás de