F.h.p.i

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Orientações
SEREEI – Setor de Regularização dos Estabelecimentos de Educ. Infantil
Rua dos Andradas, 680 – 13º andar - Centro - POA
ORIENTAÇÕES PARA ABERTURA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1º PASSO
Antes da locação ou compra do imóvel:
Consultar a SMIC – Sec. Municipal da Indústria e Comércio
Divisão de Licenciamento – Anadas, 686 – F: 32891770
Solicitar Boletim Informativo:
Consulta sobre possibilidade de funcionamento de estabelecimento comercial no local desejado, a partir dos dados do imóvel: Boletim Informativo.
Caso conste no boletim “os imóveis com frente para esta via devem atender os dispostos no anexo 7.2 e observação (2) do anexo 71 da Lei Complementar 434/99”, trata-se de malha viária básica (grande fluxo de veículos), o que caracteriza impedimento de estabelecer-se no local.
Outros possíveis impedimentos:
• Proximidade de antena ERB num raio de 50m do imóvel;
• Parada de ônibus muito próximo do imóvel intenso de veículos - analisado pela EPTC.

Observar as exigências da Lei Complementar 544/06, dentre elas:
• A casa deve ser de alvenaria
• No pavimento inferior deve ser garantida a acessibilidade a PNE (Portador de Necessidades Especiais)
• Deve haver banheiros separados para adultos e crianças
• Piso deve garantir conforto térmico, conforme Parâmetros Básicos de infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil – MEC 2006.
2º PASSO
CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ
Através de assessoria contábil constituir-se como empresa através de Contrato Social, Estatuto ou Empresa Individual.
Junta Comercial: Av. Júlio de Castilhos, 120. Fone: 32862473.
Observar a designação conforme Resolução 004/01 e artigo 20 § 3º. – Pessoa jurídica deve ser especificada para Escola de Educação Infantil.
3º PASSO
Para iniciar o funcionamento e processo de regularização:
Cadastrar-se no sistema Municipal de ensino através do SEREEI – Rua dos Andradas, 680 – 13º andar.
Apresentando cópias:
• CNPJ
• Documento da Empresa (Contrato Social ou Requerimento de Empresário

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