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Capítulo XIIO DIREITO PRIMITIVO
Muitos historiadores jurídicos, em oposição à escola analítica, utilizaram o termo direito no sentido da maioria, senão da totalidade, dos processos de controlo social. O termo limita-se, no entanto, ao «controlo social, por aplicação sistemática da força da sociedade, politicamente organizada» (Pound). A sua limitada aplicação, que é mais conveniente para fins de análise e de classificação sociológica é aquela que iremos adotar neste artigo; consequentemente, o campo do direito será considerado simultaneamente ao campo das sanções legais organizadas. As obrigações, impostas aos indivíduos em sociedades onde não existem sanções legais, serão consideradas questões de tradição e de convenção e não questões de direito; neste sentido, algumas sociedades simples não possuem um direito, apesar de todas elas possuírem costumes apoiados por sanções. i Publicado na Encyclopoedia of the Social Sciences, MacMillan Co., Nova Iorque, 1933, vol. ix, pp. 202-206. 313
A confusão que tem existido quando se tenta aplicar às sociedades analfabetas a distinção moderna entre direito penal e direito civil pode ser evitada, fazendo-se em seu lugar uma distinção entre o direito de delitos públicos e o direito de delitos privados. Em qualquer tipo de sociedade, uma acção é um delito público se a sua ocorrência levar normalmente a procedimentos organizados e usuais por parte de toda a comunidade, ou pelos representantes reconhecidos da autoridade social, que resulta na atribuição das responsabilidades a um dado indivíduo da comunidade, e na atribuição por parte da comunidade ou dos seus representantes, de uma certa pena ou castigo à pessoa responsável pelo delito cometido. Este procedimento, que pode ser chamado sanção penal, é basicamente uma reação por parte da comunidade contra uma ação cometida por um dos seus membros, que ofende algum forte sentimento moral específico, e que conduz assim a uma condição de disforia social. A função imediata da