Estatuto do desarmamento QUESTÕES POTENCIAIS DE PROVA
QUESTÕES POTENCIAIS DE PROVA
ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI N.º 10826/2003)
1. No crime de POSSE IRREGULAR de arma de fogo de USO PERMITIDO (art. 12), o elemento subjetivo é o dolo genérico de possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua RESIDÊNCIA ou dependência desta, ou, ainda no seu local de TRABALHO.
2. Não importa o que deseja o agente realizar com a arma de fogo, podendo ter a arma de fogo em sua residência com o propósito de se proteger ou com a finalidade de ameaçar a companheira.
3. ATENÇÃO !!!! Possui o elemento normativo “de uso permitido”; caso, por exemplo, seja “de uso proibido”, haverá o crime disposto no art. 16 do Estatuto, bem mais lesivo.
4. IMPORTANTÍSSIMO !!!! É imprescindível o exame pericial da arma de fogo, acessório ou munição, para definir se é de uso permitido ou proibido, ou se obsoleta.
5. O crime de posse irregular de arma de fogo NÃO admite TENTATIVA.
6. E se agente é preso no momento em que ía adquirir a arma para manter em sua residência? Haverá o crime de PORTE ILEGAL (art.14), e não POSSE (ART.12).
7. Se estiver portando arma em residência alheia, haverá PORTE ILEGAL (art.14), e não POSSE.
8. Em relação às ARMAS BRANCAS, aplica-se o art. 19 da Lei de Contravenções Penais.
9. IMPORTANTÍSSIMO !!!!!! As armas obsoletas, por ausência de potencial ofensivo, não são consideradas arma de fogo para efeito de responsabilidade penal por este delito. Trata-se de hipótese de crime impossível.
10. Se a arma de fogo estiver guardada em outro local fora da residência ou do local de trabalho (ex.: gruta), haver previsto no art. 14, desta Lei, cuja pena é mais exasperada. haverá PORTE ILEGAL (art.14), e não POSSE (art. 12).
11. Se o agente possui VÁRIAS ARMAS, haverá um ÚNICO crime.
12. No crime de OMISSÃO DE CAUTELAS (art.13), o agente deixa de observar as cautelas