ESCLARECIMENTOS SOBRE A NOVA AÇÃO JUDICIAL RELATIVA ÀS DIFERENÇAS DO FGTS.
I. O SINDICATO VAI INGRESSAR EM JUÍZO RECLAMANDO AS PERDAS DO FGTS E A RECOMPOSIÇÃO DOS SALDOS INDIVIDUAIS DOS TRABALHADORES, SEM CUSTO INICIAL ALGUM PARA OS TRABALHADORES NESTE AJUIZAMENTO!
O SINDICATO vai ingressar em juízo com ação civil pública/coletiva reclamando as diferenças do FGTS para toda a categoria, não havendo custo algum para o ajuizamento para os trabalhadores. Havendo procedência na ação (ganho judicial), haverá apenas o pagamento de honorários para a execução da decisão.
II. NÃO HÁ NECESSIDADE DE INGRESSAR INDIVIDUALMENTE EM JUÍZO!
Como o sindicato vai ingressar em juízo para toda a categoria, inclusive os atuais aposentados e ou desligados, mas que tiveram conta no FGTS no período, é desnecessário o ajuizamento individual pela categoria, não havendo necessidade alguma de pagar qualquer despesa para o ingresso em juízo.
III. ENTENDA OS DETALHES.
Depois de muita discussão jurídica sobre as diferenças do FGTS decorrentes dos planos econômicas, agora nova discussão jurídica questiona a aplicação da TR (Taxa Referencial) como fator de correção do saldo das contas do FGTS. Essa questão é mais complexa, exige uma abordagem mais detalhada e exige, inclusive, que se restabeleça o histórico e o dimensionamento coletivo da questão.
1. A correção das contas do FGTS feita pela TR ficou abaixo da inflação?
Sim. Entre 1991e 2012, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação.
2. Então, minha conta no FGTS perdeu?
Sim. A partir de 1991, quando foi criada a TR. Veja as perdas/ganhos anuais em relação ao INPC-IBGE.
Ano
Diferença
Ano
Diferença
1991
-8,41%
2002
-10,40%
1992
0,57%
2003
-5,20%
1993
-0,56%
2004
-4,07%
1994
2,12%
2005
-2,11%
1995
7,90%
2006
-0,75%
1996
0,43%
2007
-3,53%
1997
5,22%