e-Social
I- Objeto do e-Social
O e-Social tem por objeto estabelecer a forma única com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício e também de outras informações previdenciárias previstas na lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e de rendimentos pagos por si sujeitos à retenção na fonte.
Como todo projeto do Governo Federal, o e-Social não será de cunho optativo, mas sim impositivo e será obrigatório para todas as empresas e empregadores no território nacional, independente de ramo de atividade ou quantidade de funcionários.
II- Objetivos do e-Social
• Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores brasileiros;
• Simplificar o cumprimento de obrigações; e
• Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
III- Conceito do e-Social
O e-Social é um projeto do governo federal que vai coletar as informações descritas no Objeto do e-Social, armazenando-as no Ambiente Nacional do e-Social, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
As informações podem ser classificadas em três tipos, a saber:
a) Eventos Iniciais – São eventos que identificam o empregador/contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura administrativa. É o primeiro evento a ser transmitido ao e-Social. Também compõe os eventos iniciais o evento de cadastramento inicial dos vínculos. Esse evento deve ser informado após terem sido transmitidos os eventos de tabelas do empregador;
b) Eventos de Tabelas – São eventos que montam as tabelas do empregador, responsáveis por uma série de informações que irão validar os eventos não periódicos e periódicos. Buscando melhor otimização na geração dos arquivos, bem como no armazenamento das