Tem por finalidade orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade. Promover o desenvolvimento da profissão contábil, primando pela ética e qualidade na prestação dos serviços, realizando o registro e a fiscalização de profissionais e organizações contábeis, atuando como fator de proteção da sociedade e ser reconhecido como um Conselho atuante e representativo da profissão contábil, faz parte da visão e da missão da entidade, respectivamente. Entre suas diretrizes, destaque para o fortalecimento da imagem do Sistema CFC/CRC’s e do profissional da contabilidade, a otimização do registro e da fiscalização e ampliação política e social do contabilista.
Algumas Leis do CFC
Resolução CFC N° 1.445,de 26 de Julho de 2013
D.O.U.: 30.07.2013
O Conselho Federal de Contabilidade dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções, para cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores.
Considerando a competência atribuída ao Conselho Federal de Contabilidade pelo Decreto-Lei n.º 9295/1946 e suas alterações;
Considerando a necessidade de regulamentar o disposto nos Arts. 9, 10 e 11 da Lei n.º 9.613/1998 e suas alterações;
Considerando que o profissional da Contabilidade não participa da gestão e das operações e transações praticadas pelas pessoas jurídicas e físicas;
Considerando que os serviços profissionais contábeis devem estar previstos em contratos de acordo com a Resolução