E-learning acadêmico
Segundo a Lei n° 9.394/96, a Educação a Distância (EaD) se oficializa no país como modalidade válida e equivalente para todos os níveis de ensino (fundamental, médio, superior e pós-graduação). Em 2005, um grupo de especialistas do Ministério da Educação criou a regulamentação do artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), determinando os procedimentos que devem ser adotados pelas instituições para obter o credenciamento do MEC para a oferta de cursos a distância. O e-learning, hoje como uma extensão do EaD, foi amplamente aceito como uma forma de ensino, sendo utilizada pelas organizações educacionais e empresariais.
“E-learning é o processo pelo qual o aluno aprende através de conteúdos colocados no computador e/ou Internet e em que o professor, se existir, está à distância, utilizando a Internet como meio de comunicação (síncrono ou assíncrono) podendo existir sessões presenciais intermédias" (LEAL, DAVID; AMARAL, LUIZ - 2004)
No e-learning síncrono é quando professor e aluno estão em aula ao mesmo tempo. Exemplos de recursos síncronos são o telefone, chat, videoconferência, web-conferência. Através da web-conferência o professor ministrará a aula e os alunos, via Web, irão ouvir sua palestra e ver suas transparências. O assíncrono o professor responde a dúvidas e participa nas discussões em momentos diferentes dos alunos. Por exemplo, um aluno publica uma pergunta às 9h00 e o professor pode responder às 17h00. O ensino assíncrono distingue-se pela sua flexibilidade no uso do tempo, podendo cada aluno fazer o curso de acordo com o seu ritmo de aprendizagem e disponibilidade horária. Além do e-learning existe o conceito blended learning que é um derivado do e-learning, e refere-se a um sistema de formação onde parte dos conteúdos é transmitido em curso à distância, normalmente pela Internet, mas inclui sessões presenciais, daí a origem da designação blended que significa misto, combinado.
Como apoio ao sistema de e-learning foram