¨Direito natural e direito positivo
Direito Natural
Em termos muito simples é o direito não escrito, mais ou menos igual para todos os homens em qualquer lugar do mundo. É um corpo de princípios morais, comum a toda humanidade, que pode ser identificado por qualquer ser humano utilizando sua razão somente.
O direito natural é algo distinto do direito positivo. Na verdade o direito natural fornece o padrão e suporte de validade necessário ao direito positivo.
É o direito descoberto pela razão humana, pela consciência do homem. As normas morais são o direito natural aplicado pela consciência.
Características:
- não é criado por seres humanos;
- é baseado na estrutura da realidade em si mesma; - é o mesmo para todos os seres humanos em todos os tempos;
- é um padrão imutável que existe para ser descoberto pelos seres humanos;
- é um meio pelo qual os seres humanos podem se guiar racionalmente para alcançar seu próprio bem.
Direito Positivo
O direito positivo é o conjunto de normas jurídicas válidas em um determinado território, em um dado momento. Vige a partir de formulas lingüísticas, escritas e orais. Existem no Brasil normas legais, em sentido estrito, e outras com força de lei, mas derivadas da atividade delegada ao executivo, todas ora consideradas normas em sentido amplo. Em países de regime democrático, as normas jurídicas normalmente emanam de um Parlamento composto por representantes dos cidadãos, e, portanto, a elaboração normativa não é produto do labor especializado de juristas, mas de toda a sorte de legisladores, oriundos dos mais diversos setores da sociedade. Em decorrência, pode conter o direito positivo, lacunas e antinomias. Usa linguagem prescritiva, e tem caráter coercitivo
Características
- A particularidade
- A sua mutabilidade
- A sua temporabilidade
- O fato de ser posto pelo homem
PASSO 3
Diferença entre Direito Natural e Direito Positivo
Direito natural é a idéia abstrata do Direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma