Declaração de Independência dos Estados Unidos da América do Norte de 1776 e a Declaração de Direitos da Revolução Francesa de 1789
Sobre os documentos históricos, o primeiro tem importância pelo fato de que foi o “primeiro documento político que reconhece, a par da legitimidade da soberania popular, a existência de direitos inerentes a todo ser humano, independentemente das diferenças de sexo, raça, religião, cultura ou posição social”. Já a segunda, reproduzindo os ideários da revolução francesa, prever no artigo 1º que “Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum. A importância desses documentos, principalmente do segundo, foi destacado por Noberto Bobbio ao afirmar que “esse ato representou um daqueles momentos decisivos, pelo menos simbolicamente, que assinalam o fim de uma época e o início de outra, e, portanto, indicam uma virada história do gênero humano”. Neste sentido, salienta Fábio Konder Comparato, ela se destaca por ter sido “em si mesma o primeiro elementos constitucional do novo regime político” instaurado pós Revolução. Ambos os documentos reconhecem a necessidade de se tutelar valores individuais como a liberdade e a igualdade. Mas “a grande diferença [entre eles] está no fato de que o texto francês não segue a visão individualista das declarações americanas e confia muito mais na intervenção do legislador enquanto representantes de interesse geral”.
No plano histórico, sustento que a afirmação dos direitos do homem deriva de uma radical inversão de perspectiva, característica da formação do Estado moderno, na representação da relação política, ou seja, na relação Estado/cidadão ou soberano/súbito: relação que é encarada, cada vez mais, do ponto de vista dos direitos dos cidadãos não mais súbitos, e não do ponto de vista dos direitos do soberano, em correspondência com a visão individualista da sociedade, segundo a qual, para compreender a sociedade, é preciso partir de baixo,