DANO MORAL: INDÚSTRIA OU GARANTIA
Daiana de Melo Machado1
Cecília Almerindo Dutra2
RESUMO: O Trabalho ora apresentado tem o intento de viabilizar e ainda melhor interpretar o Instituto do Dano Moral, demonstrando assim a sua importância, bem como, o respaldo pertinente, melhores técnicas de aplicação, a sua banalização e ainda sugestões de adoções de medidas para que visualize a real interpretação, ou melhor, a intenção da Carta Magna, quando da admissão do mesmo em seu Art. 5ª, inciso VI. Urge salientar que, para explanação e melhor verificação do acima aludido serão remetidos e versados neste, o ramo do ordenamento jurídico que melhor explica e autoriza tal Instituto; qual seja, a responsabilidade civil, conseqüentemente o seu desenvolvimento, os requisitos pertinentes para a visualização do dano moral, a “suposta facilidade posta ao individuo”, inclusive com relação a tal fato traremos a tona a Lei 9.099/95 e ainda por fim e conseqüentemente tendo em vista, o anteriormente citado a real situação de empresas e empresários que lidam costumeiramente com tais fatos e porque não dizer com sentenças esdrúxulas, excessivas, absurdas.Em suma, o presente, terá como finalidade demonstrar e ainda sugerir outras medidas para que se verifique o direito do cliente/consumidor, sem adentrar na esfera jurídica ou melhor que quando do acionamento desta, seja observado tão somente o requerido sem quaisquer extrapolações e que quando verificado a necessidade de indenização por danos morais, esta se perfaça de maneira equivalente, equacionada, equitativa, e principalmente justa, para que desta feita, mitigue ou porque não dizer erradique a Industria advinda deste instituto.
PALAVRAS-CHAVE: responsabilidade civil, dano moral, lei 9.099/95, indústria, garantia.
ABSTRACT: This scientific article presented here has the intention to enable and even better interpret the Institute of Moral Damage, demonstrating it importance as well as the relevant support, improved