D L Atividade de Autodesenvolvimento 03 Template Final
Disciplina: Direito e Legislação
Nome RA
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
ANHANGUERA EDUCACIONAL
2015
Resumidamente falando, o principio da capacidade contributiva disponível no artigo 145 § 1º, estabelece que sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal respeitando a capacidade econômica do contribuinte, e fica concedido à administração tributaria, reservados os direitos individuais e os termos da lei, autoridade para analisar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. A capacidade contributiva analisa as condições individuais, ou seja, a capacidade de riquezas como forma de tributação, quanto menos riqueza o contribuinte possuir, menos impostos ele paga, quanto mais for a sua riqueza, teoricamente mais impostos ele vai pagar. É bom deixar claro que a expressão “sempre que possível” citada no texto não se refere ao principio da capacidade contributiva como algo que cabe analise para sua aplicação como pode ser mal interpretado, muito pelo contrario, deixa claro que, apenas sendo impossível, deixará o legislador de considerar a pessoalidade para graduar os impostos. Observando a tabela de IRPF do ano 2014, podemos notar que os valores seguintes a um rendimento acima de 1.787,77, vão aumentando sucessivamente a porcentagem da alíquota sobre os valores, isso porque a partir do momento que um cidadão passa a ter uma renda superior ao valor acima, esse valor passar a ser um fato gerador da obrigação tributário. O imposto de renda considera os critérios da generalidade, universalidade e condições pessoais do contribuinte respeitando a quantidade de riquezas mínima suficiente para a manutenção do indivíduo e de sua família, ele atende ao clamor social da progressividade de alíquotas já que trata os