D Trabalho
1 - Explique o que são fontes materiais e formais no Direito do Trabalho. Apresente exemplos:
R: Fontes Materiais seriam aquelas geradas por um conjunto de fenômenos sociais (revoluções, greves, manifestações, etc.) que dariam ensejo à formação da matéria do direito. Leva-se em consideração o conteúdo da norma.
Ex: Funcionários de determinado estabelecimento fazem greve para reivindicar melhorias salariais.
As Fontes Formais são os meios (formas) onde se estabelece uma norma jurídica, nessa vertente, seria quando o direito toma forma. (CLT, Leis, Sentenças Normativas, Convenções Coletivas,etc.).
Ex: Constituição da República, as leis, os tratados internacionais, as sentenças normativas, os acordos e convenções coletivas, os regulamentos das empresas, os contratos de trabalho, os costumes.
Dessa última classificação, alguns doutrinadores subdividem as Fontes Formais em Autônomas e Heterônomas.
Fontes Formais Autônomas seriam aquelas criadas pelo próprio destinatário, tais como o Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, etc.
Fontes Formais Heterônomas são as criadas pelo Estado. (Lei, Decreto Lei, etc.)
2 - O menor poderá laborar em qual jornada noturna e em atividades insalubres? Explique
R: Artigo 7º, XXXIII que é proibido o “trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos”. A partir dos 14 anos, é admissível o Contrato de Aprendizagem - este deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT (na redação dada pela Lei 11.180/2005).
3 - O que é mora contumaz?
R: Considera-se mora contumaz o atraso ou sonegação de salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a 3 (três) meses, sem motivo grave e relevante, excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento."
4 - Como se classifica a responsabilidade das empresas integrantes do