d.trabalho
DA AUTOCOMPOSIÇÃO a solução vem da vontade das partes (forma homogênea), poderá ter 3 soluções possíveis: Renúncia à pretensão – a parte que afirma ter pretensão (direito) abre mão por completo da mesma.
Reconhecimento da pretensão – a parte que resiste à pretensão renuncia por completo da resistência.Transação – ambas as partes cedem em parte a pretensão e a resistência, chegando a um consenso. considerar que a autocomposição poderá ocorrer com a participação de um terceiro estranho ao conflito ou não, sendo que este terceiro não soluciona o conflito, somente aproxima as partes conflitantes e até sugere solução sem, contudo, impor tal solução às partes.
ARBITRAGEM a lei da abitragem é constitucional, e os requisitos são voluntariedade, o agente deve ser capaz e maior de 18, deve haver acordo entre as partes não pode ter vicios e o direito deve ser patrimonial disponivel. A senteça é igual a do juiz sendo execultada no poder judiciario, setença arbitral não há recurso com exceção do art. 30 e no prazo de 90dias pra recorrer.CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM é o acordo de vontades que submete o conflito à arbitragem, renunciando, por sua vez, as demais vias, inclusive a jurisdição. Espécies: Cláusula compromissória – evento futuro e incerto, ela é preventiva pois atua antes do conflito surgir. Compromisso arbitral –conflito é real, surge após o conflito deflagrado.
JURISDIÇÃO É a função estatal cuja finalidade é manter a eficácia do direito (material e processual) em última instância (última palavra) no caso concreto, inclusive recorrendo à força, se for necessário. Finalidade: aspecto político - função política do Estado – uso legítimo da força. aspecto social ou sociológico – solução dos conflitos sociais - o bem comum