D. Processual Penal
Professor: Joel Teixeira
Fone:
E-mail: profjoelteixeira@hotmail.com
PESQUISAR O SURGIMENTO DO DIREITO DE TRABALHO APÓS DO DIREITO VICIL.
O direito do trabalho (MT) Administrativamente, atual sem ser provocado. Não precisa que alguém solicite uma fiscalização, ele atua por oficio.
O direito do trabalho (Poder Judiciário – JT) atua com a provocação do agente, ou seja, ele apenas entra em ação quando alguém solicita.
• DIREITO DO TRABALHO o Substantivo / Material o Adjetivo / Instrumental / Processual
Obs. Diferente dos demais códigos, a CLT é considerado um instituto único, ou seja, dentro do mesmo código há tanto o MATERIAL (Substantivo) quanto o FORMAL (Adjetivo).
Obs2. O direito do trabalho I trata apenas dos direitos individuais. O DT II trata tanto dos direitos individuais quanto aos coletivos.
UNIDADE I: Aspectos Históricos
• Revolução industrial
UNIDADE II: Relação de trabalho X relação de emprego
UNIDADE III: Contrato de trabalho.
UNIDADE IV: Sujeitos de Direitos ou Pessoas o Urbano o Rural o Domestico
• Empregados e Empregadores o Urbano o Rural o Domestico
UNIDADE V: Jornada de trabalho
UNIDADE VI: Remuneração
UNIDADE VII: Interrompi cão, separação, modificação.
BIBLIOGRAFIA:
Curso de direito do trabalho (Amauri mascaro do nascimento) – (Maria Alice Monteiro de Barros) – (Sergio Pinto Martins) –
Instituições do direito do trabalho (ARNALDO SUCEQUINE)
Aula do dia 12/08/13
DENOMINAÇÃO DIREITO DO TRABALHO
• Natureza Jurídica
POSITIVO
• Publico o Direito Penal o Direito Constitucional o Direito Processual o Social / Misto (Fica entre o publico e o privado)
• Privado o Direito Civil o Direito comercial o Direito do Trabalho o Social / Misto (Fica entre o publico e o privado)
Normas Jurídicas de ordem publicas
Normas jurídicas de ordem permissivas
AUTONOMIA DO DIREITO DO TRABALHO
• Tem objeto próprio de trabalho – RELAÇÃO DE TRABALHO Subordinado OU RELAÇÃO DE EMPREGO
•