D. João IV e sua relação com a Imprensa Brasileira
A Impressão Régia foi estabelecida pelo decreto de 13 de maio de 1808, com a finalidade de se imprimir toda a legislação e papéis diplomáticos provenientes das repartições reais e quaisquer outras obras. Subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, sua abertura no Brasil representou o fim da proibição de instalação de tipografias, que vigorou durante o período colonial.
Os prelos e tipos que serviram inicialmente foram utilizados na Impressão Régia vieram para o Brasil junto com a Corte portuguesa, trazidos por Antônio de Araújo de Azevedo, o futuro conde da Barca, em cuja residência o órgão foi instalado. Inicialmente, o trabalho da tipografia ficou a cargo de alguns fuzileiros e marinheiros, que tinham experiência anterior como tipógrafos, e de José Mariano da Conceição Veloso, que havia trabalhado na Impressão em Portugal e que veio para o Brasil acompanhado de dois gravadores: Romão Eloi de Almeida Cazado e Paulo dos Santos Ferreira Souto (HALLEWELL, 1985, p. 35-36).
Ainda em 1808, a decisão n. 17, de 24 de junho, deu um regimento provisório à Impressão Régia e mandou estabelecer uma Junta de Direção, composta por Mariano José Pereira da Fonseca, José da Silva Lisboa, depois visconde de Cairu, e José Bernardes de Castro. Tal Junta possuía diversas atribuições, entre elas fazer inventário dos objetos pertencentes ao órgão, nomear os oficiais necessários e ocupar-se de publicações úteis para a instrução do povo, além de examinar todos os papéis e livros que se mandavam imprimir, proibindo os escritos contra a religião, o governo e os bons costumes, integrando-se portanto como parte dos mecanismos da censura régia utilizados no Brasil, dividindo esta tarefa com os censores régios e o intendente de Polícia. Além da Junta de Direção, a Impressão Régia era composta por um apontador, um escriturário, um tesoureiro, cargo que seria acumulado pelo diretor Mariano José Pereira da Fonseca, e mais