D Financeiro
“Ao nosso pensar, o direito financeiro é o ramo do direito público composto pelo plexo de normas que disciplinam uma parcela da atividade financeira do Estado, no caso os campos da despesa pública, receita pública e orçamento público, observando que a receita pública retrocitada diz respeito à destinação das receitas tributárias, podendo dispor, outrossim, sobre todos os aspectos no tocante às demais receitas.” (JARDIM, 2008, p. 06)
Nesse viés, a atividade financeira do Estado pode ser considerada como a atuação estatal que objetiva a gestão dos recursos financeiros, orientados pelos princípios que regem o Direito Financeiro.
O Estado desempenha inúmeras atividades no intuito de alcançar um objetivo comum à sociedade. Para desenvolver esse tema, elencamos alguns conceitos dos principais doutrinadores de Direito Financeiro. “Podemos conceituar a atividade financeira do estado como sendo a atuação estatal voltada para obter, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários à consecução das finalidades do Estado que, em última análise, se resumem na realização do bem comum.” (HARADA, 2012, p. 04)
“Ao nosso pensar, o direito financeiro é o ramo do direito público composto pelo plexo de normas que disciplinam uma parcela da atividade financeira do Estado, no caso os campos da despesa pública, receita pública e orçamento público, observando que a receita pública retrocitada diz respeito à destinação das receitas tributárias, podendo dispor, outrossim, sobre todos os aspectos no tocante