D ELEITORAL
PROF. DOUGLAS
CONCEITO - RAMO DO DIREITO PÚBLICO QUE REGULAMENTA AS NORMAS VINCULADAS A UM PROCESSO ELETIVO.
PARTIDO POLÍTICO É PJ DE DIREITO PRIVADO. DISCUSSÕES A SEU RESPEITO É DA JUSTIÇA COMUM, EXCETO EM CASO DE ELEIÇÃO.
CÓDIGO ELEITORAL – LEI 4.737/65
FONTES DO DIREITO ELEITORAL:
DIRETAS
CF/88 – ART. 14 A 17 E EMENDAS
9.504/97 – LEI GERAL DAS ELEIÇÕES, ATUALIZAÇÃO LEI 13.891/13
9096/95 – LEI DOS PARTIDOS
64/90 – LEI DAS INELEGIBILIDADES, OU DA FICHA LIMPA, ALTERAÇÃO 135/10
CE
INDIRETAS
CPC
CPP
DOUTRINA
RESOLUÇÕES DO TSE
APESAR DA COMPETÊNCIA ELEITORAL SER DA UNIÃO, PODE O MINISTRO DO TSE ELABORAR RESOLUÇÃO COM FORÇA DE LEI. APESAR DE SEREM ATOS INTERNOS DA INSTITUIÇÃO.
AULA 23/02/15
DIREITO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL
- CONCEITO: DOCUMENTO PÚBLICO EMITIDO PARA QUE O ELEITOR REALIZE SUA CIDADANIA ELEITORAL.
CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA: TIRAR O TÍTULO PARA VOTAR.
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA: PARA SER VOTADO.
- FORMAS:
ALISTAMENTO – ELEITOR DIRIGIR-SE AO CARTÓRIO PARA EMISSÃO DO TÍTULO ELEITORAL.
TRANSFERÊNCIA
TER O TÍTULO A PELO MENOS 01 ANO
COMPROVAR PELO MENOS 03 MESES DE RESIDÊNCIA NO NOVO LOCAL
OBS: DOMICILIO ELEITORAL NÃO É O MESMO QUE O DOMICÍLIO DE RESIDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO PRA ONDE VAI LEVA O TÍTULO.
REVISÃO: OCORRE COM O AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO ELEITORADO. OCORRE GERALMENTE 2 VEZES AO ANO, GERALMENTE ABRIL E NOVEMBRO.
2ª VIA – EM CASO DE EXTRAVIO OU PERDA.
- ATO PERSONALÍSSIMO – NINGUÉM PODE TIRA O TÍTULO PELO OUTRO.
- DOMICÍLIO ELEITORAL
- OBRIGATORIEDADE E FACULTATIVIDADE – OBRIGADO SÃO TODOS OS MAIORES DE 18 ANOS. FACULTADO SÃO MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 E MAIORES DE 70 ANOS.
OBRIGADO: E > 18
FACULTATIVO 16 < E < 18 e E > 70
OBS: DEFICIENTES PODEM REQUERER A DISPENSA.
- VEDAÇÃO AO ALISTAMENTO: ESTRANGEIRO (NATURALIZADO PODE E PORTUGUÊS – DE LÍNGUA PORTUGUESA), CONSCRITOS (MILITARES QUE ESTÃO EM ANO MILITAR EM SERVIÇO), AQUELES QUE TIVEREM POLÍTICOS SUSPNSOS. PRESO COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NÃO VOTA.
- PRAZO