D. contabeis
Olá, pessoal! Hoje trago uma aula sobre a Demonstração do Valor Adicionado – DVA, que foi recentemente tornada obrigatória para as companhias abertas pela Lei
11.638/07, que incluiu o inciso V ao art. 176 da Lei 6.404/76. Com certeza essa demonstração será objeto de cobrança nos próximos concursos públicos e, por isso, devemos estar atentos para os principais pontos desse assunto. Boa aula a todos!
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
A Demonstração do Valor Adicionado – DVA tem a função de identificar e divulgar o valor da riqueza gerada por uma entidade e como essa riqueza foi distribuída entre os diversos setores que contribuíram, direta ou indiretamente, para a sua geração.
Segundo a NBC T 3.7 – Demonstração do Valor Adicionado (Resolução CFC
1.010/2005), a DVA é destinada a evidenciar, de forma concisa, os dados e as informações do valor da riqueza gerada pela entidade em determinado período e a sua distribuição. As informações devem ser extraídas da contabilidade e os valores informados devem ter como base o princípio contábil da competência.
O valor adicionado (ou valor agregado) constitui-se das receitas obtidas pela empresa em razão de suas atividades deduzidas dos custos dos bens e serviços adquiridos de terceiros para a geração dessas receitas. É, portanto, o quanto a entidade contribuiu para a formação do Produto Interno Bruto – PIB do país. O valor adicionado demonstra a contribuição da empresa para a geração de riqueza da economia, resultado do esforço conjugado de todos os seus fatores de produção.
A DVA evidencia os aspectos econômico e social do valor adicionado. Sob a ótica econômica, expressa o desempenho da entidade na geração da riqueza e a sua eficiência na utilização dos fatores de produção, comparando os valores de saída com os valores de entrada. Sob o ponto de vista social, demonstra a forma de distribuição da riqueza gerada: a participação dos empregados, do governo, dos agentes financiadores e dos acionistas,