D. comercial
-Títulos de créditos, são documentos legais criador por lei que expressam uma modelo fixo e rito a ser seguido.
Títulos se dividem em dois. a) Executivos judiciais, são primeiramente reconhecido pelo processo de processo de reconhecimento, que torna o simples papel em decisão judicial de valor a ser pago, sentença. b) Executivos extra judiciais, são papeis próprios de valor cambial em moeda nacional, que valem por si só, sem haver o processo de reconhecimento antes apenas a execução judicial, Ex; cheque.
Características:
a)Liquidez: somente de dinheiro
b)Certeza, modelo certo.
c)exigibilidade, posso cobrar.
--prescrição, perda do prazo.
Princípios que regem o D. Comercial:
1)literalidade, ou seja vale pelo que esta escrito.
2)cortularidade, ser cartulo, titulo.
3)autonomia, o titulo não se vincula a um só posso transferir esta divida a outro.
--sacar é gerar titulo.
-Sum. 387, entregar TC em branco o valor supostamente assinado assim será valido.
-Cartularidade (titulo) sem este não posso cobrar as pessoas.
20/02/2012
Princípios do T C.
1)literalidade, ou seja estar em conformidade com sua forma definida em lei.
2)Cartularidade, ou seja ser o T C.
3)autonomia: Significa que cada obrigação que gerou o TC ele a esta não esta vinculado.
Subprincipios:
Inopolibilidade, ou seja quando o devedor principal for chamado a pagar não pode se negar mesmo que tenha dado o TC em branco. Para se esquivar embargos.
Abstração: o TC é livre não se prende ao negocio feito, igual a um bofe quando se tem usa depois passa para frente.
Classificação de TC:
1)Quanto a Circulação: a forma que como será emitido o TC
Portador: geralmente este ou seja quem segura usa.
Nominal: se aceita endosso ou não, se for sim a pessoa endossa e esta deve pagar se for não somente risca a palavra ordem do TC (cheque) e evita o endosso sendo apenas 1.
2)Quanto a origem: o nasce do TC.
Abstratos: não precisam de um motivo para existir.
Casuais: