D.ambiental
Cada momento constitucional vê_se caracterizado por uma compreensão paradigmática do dereito no processo histórico,o que confere uma perspectiva à “praxis” da sua criação e aplicação. Desde o movimento constitucionalista que promoveu a limitação do poder estatal,três foram os principais paradigmas captados oportunamente para delinear os contornos do Estado e as atribuições de sua competência:o liberal de direito,o constitucionalismo social e utópico Estado democrático de direito O paradigma liberal,também denominado formal ou Estado burguês,percebe o alcance restrito das liberdades publicas,como a não intervenção do Estado no âmbito privado,a fim de que o individuo possa valer_se de todas as possibilidades para realizar suas conquistas pessoais. Para Schmitt,no processo histórico de formulação de constitucionalismo moderno,desde o século XVIII,procurou_se desenvolver um conceito ideal de constituição Tal conceito modelar deveria corresponder às demandas das liberdades burguesas e de suas respectivas garantias,com as seguintes características:
*sistema de garantias:que repousa na distinção entre as constituições liberais e não liberais.As garantias constitucionais da liberdade burguesa envolvem:o reconhecimento dos direitos fundamentais;a divisão de poderes;e a participação do povo Legislativo através de seus representantes;
*divisão ou distinção de poderes:que contempla as funções legislativas,administrativas e judiciais e se corporifica em garantia orgânica contra o abuso do poder do Estado;
*constituição escrita ou documento constitucional:que passou a configurar,desde a Independência da America e a Revolução Francesa,pacto político revestido em documento,que,o traçar o esquema fundamental do Estado burguês de direito,consigna os direitos fundamentais e a divisão de poderes na ótica democrático_liberal. Nessa linha de reflexão,constituição seria a decisão conjunta de um povo sobre o