Compreendendo os Novos Limites à Propriedade:
Camilo de Lelis Colani Barbosa1
Rodolfo Pamplona Filho2
Sumário: 01. Breves Referências Históricas. 02. Fundamentos da Limitação do Direito à Propriedade. 03. Limitações do Direito de Propriedade no Novo Código Civil – Dissecando o Alcance do art. 1.228. 03.01. Limitações de Ordem Privada. 03.02. Limitações de Ordem administrativa. 03.03. Limitações de Ordem Social. 03.03.01. Uma Nova Forma de Perda da Propriedade? a) Usucapião Coletivo. b) Posse-trabalho. c) Contra-Direito Processual. d) Desapropriação Judicial. 03.03.02. Natureza Jurídica da Perda da Propriedade prevista nos §§ 4° e 5° do Código Civil de 2002. 04. Aspectos Processuais para a Concretização da Desapropriação Especial. 04.01. Da premissa básica – ajuizamento de ação reivindicatória. 04.02. Dos Requisitos para Reconhecimento do Cabimento da Desapropriação Especial. 04.03. Da Fixação da Indenização. 04.04. Da Responsabilidade pelo Pagamento da Indenização e da Competência para Executá-la. 05. À guisa de conclusão. 06. Bibliografia consultada.
01. Breves Referências Históricas.
O direito de propriedade é talvez a mais antiga das prerrogativas humanas. Nasce o “ter” quase que simultaneamente ao “ser”.
Nas mais remotas legislações, já se vislumbra a existência de um direito subjetivo à propriedade, como decorrência natural da existência do homem e da possibilidade de acúmulo de riqueza.
Assim nos esclarece John Gilissen3, o qual, indo além, aponta formas de propriedade mobiliária individual em sociedades de povos sem escrita. A sistematização normativa da propriedade ganha contornos mais nítidos nos direitos mesopotâmico, hebraico, grego e, principalmente, no direito romano4.
Em Roma, construiu-se aquilo que é, até hoje, a estrutura do direito real de propriedade, consistente em um complexo de direitos ou prerrogativas exercidas por uma pessoa sobre uma determinada coisa.
Fixou-se, desde