Ci~encias políticas
Disciplina: Ciências políticas
Professor: Walber Teles
Acadêmico: Telmo de Souza Cunha Izael Soares Ramos
Macapá-Ap, 11 de Outubro de 2013 .
O plebiscito (do Lat. plebiscitu - decreto da plebe) era considerado, na Roma antiga, voto ou decreto passados em comício, originariamente obrigatórios apenas para os plebeus. Hoje em dia, o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e são os cidadãos, por meio do voto, que vão aprovar ou não a questão que lhes for submetida.
Apesar de se considerar plebiscito como sendo o mesmo que referendo, a verdade é que os dois conceitos podem significar ações muito diferentes e que podem, por vezes, ter significados opostos de serem radicalizados.
São, contudo, sempre referentes a assuntos de política geral ou local de extrema importância para as pessoas visadas. Assim, de um modo amplo, podemos considerar que são sinônimos. Por outro lado, de um ponto de vista específico, os termos podem apontar para conceitos diferentes, consoante os autores ou o contexto em que são aplicados.
Assim, podemos dizer que plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas; o referendo é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica ("sanciona") a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita. Já definidos assim, sendo: referendo como um processo próprio de uma conjuntura governativa instituída, enquanto que o plebiscito seria próprio de tomadas de decisão que visassem alterações profundas na estrutura do regime político governante (em geral, da própria Constituição).
Não muito distante do plebiscito e do referendo, há também o recall político. Podemos dizer que o recall político significa o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante político, pelo eleitorado; é chamar de volta para "reavaliação" popular, não só os mandatários reconhecidamente