c.c 3 civil II
Caso Concreto 1
Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:
a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.
Resposta: Sim. É o ramo dos direitos patrimoniais, de valor econômico e está voltado para as relações de valor econômico.
b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.
Resposta: Sim!
- Princípio da eticidade: É um princípio que atribui valor à dignidade do ser humano. O indivíduo deve ser íntegro, leal, honesto e justo, e qualquer atitude que vá contra o princípio da eticidade deverá ser punida.
- Princípio da socialidade: Esse princípio é marcado pelo fim do vigor do individualismo. Ele estima os valores coletivos, e colocando os individuais em segundo plano. Mas isso não significa anular os valores individuais, ou seja, não se retira os direitos quando se analisa a pessoa individualmente.
c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição?
Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.
Resposta: Sim.
Obrigação – Vínculo de caráter transitório entre duas ou mais pessoas (credor e devedor), cujo o objeto consiste numa prestação pessoal econômica. Ex. de obrigação de: dar, fazer, não fazer.
Dever – É a necessidade de todos no cumprimento dos comandos legais, sob pena de sansão. Ex: agir de boa fé
Responsabilidade – Obrigação por parte de alguém, de responder por alguma coisa resultante de negócio jurídico ou ato ilícito. Ex: Em um jogo de baralho, o perdedor tem a obrigação de pagar o que se deve ao vencedor, porém não é responsabilidade do Direito se essa dívida não for paga.
Ônus – Imposição de determinada conduta no interesse do próprio onerado (obrigado), para que ele obtenha alguma vantagem ou deixe de obter desvantagem. Exemplo: A parte deve (mas não é obrigada) a contestar a