C Pia De Parecer T Cnico Cont Bil N 2013 S4 Reajuste De Pre Os TC N 81 2011 Cimpor Cimentos Do Brasil Ltda
1303 palavras
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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO
CMNE - 1º Gpt E
4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO
(4º Batalhão Ferroviário/1955)
(BATALHÃO GENERAL ARGOLO)
PARECER TÉCNICO-CONTÁBIL nº /2013 – 4ª SEÇÃO/4º BEC
EMENTA: Análise de Solicitação de Reajuste de Preços em Contrato da Administração Federal Direta.
PROCESSO: Pregão Eletrônico SRP nº 038/2010 – SALC / Cmdo 1º Gpt E.
PARTES:
REQUERENTE: CCB – Cimpor Cimentos do Brasil Ltda.
REQUERIDO: 4º Batalhão de Engenharia de Construção (4º BEC).
RELATOR: Hibernon de Lima Pessoa – Capitão
HIBERNON DE LIMA PESSOA, Chefe da 4ª Seção do 4° BEC, designado para realizar o estudo do pedido de reajuste pela requerente em epígrafe, vem apresentar o resultado do presente labor, consubstanciado no que se segue:
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente parecer técnico contábil foi determinado pelo Ordenador de Despesas do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, o Senhor Tenente Coronel Thadeu Luiz Crespo Alves Negrão. Com o propósito de promover maior celeridade ao presente trabalho e com o intuito de poder melhor auxiliar o Ordenador de Despesas na Análise de Solicitação de Reajuste de Preços em Contrato da Administração Federal Direta, em voga, este parecerista, após a análise, revisão e discussão dos pontos deliberados para abordagem, chegou a um consenso quanto à matéria contábil, culminando no presente laudo. Nesse sentido, no intuito de servir como espeque à modelagem, confecção e análise dos papéis de trabalho para o desenvolvimento da atividade laborativa pôde-se valer da disponibilização das provas materiais delineadas:
Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 038/2010 – SALC/Cmdo 1° Gpt E;
Ofício s/n°, CCB – Cimpor Cimentos do Brasil Ltda de 1° de outubro de 2012;
03 (três) Pesquisas de Preços referente ao objeto do Contrato, de 22 de junho de 2012; e
Termos de Contrato nº 081/2011 - SALC/4º BEC, de 14 de outubro de 2011, respectivamente.
Após análise judiciosa dos documentos apensos aos autos do processo, importa-se em